Aprova o regime sancionatório dos limites dos tempos de voo e de repouso do pessoal navegante
Objecto
O presente diploma estabelece os quadros contra-ordenacional e sancionatório relativos às violações ao regime sobre os limites dos diversos tempos de serviço de voo e de repouso do pessoal navegante do transporte e do trabalho aéreo, tendo em vista a salvaguarda da segurança aérea.
Definições
Para efeitos do presente diploma entende-se como:
Contra-ordenações
Coimas
Graduação da coima
Para além do disposto no regime geral das contra-ordenações, a graduação da coima terá em conta as implicações da conduta para a segurança da navegação aérea.
Sanções acessórias
Autoridade competente
Competem ao INAC a instrução do processo contra-ordenacional e a aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias.
Produto das coimas
O produto das coimas é repartido na seguinte proporção:
Regime subsidiário
Em tudo o que não se encontra expressamente regulado neste diploma aplica-se o regime contido no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.