Artigo 5.º
Graduação da coima
Redação registada como em vigor em 21/07/2000.
Esta redação foi substituída em 24/08/2004. Ver a versão consolidada
Para além do disposto no regime geral das contra-ordenações, a graduação da coima terá em conta as implicações da conduta para a segurança da navegação aérea.