Artigo 36.º
Requisitos técnicos
Redação registada como em vigor em 23/05/2002.
Esta redação foi substituída em 15/08/2009. Ver a versão consolidada
Os aterros para resíduos não perigosos devem observar o disposto no anexo II.
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Os aterros para resíduos não perigosos devem observar o disposto no anexo II.