Artigo 7.º
Período de validade do certificado e renovação
Redação registada como em vigor em 31/08/2005.
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- 1 -O certificado emitido nos termos do artigo anterior tem a validade de cinco anos, renovável por iguais períodos.
- 2 -O pedido de renovação do certificado deve ser apresentado à entidade competente três meses antes da data do termo de validade do certificado.