São aprovadas as bases da concessão, em regime de serviço público, da actividade de recepção, movimentação, armazenagem, expedição e transporte de matérias-primas alimentares e produtos conexos aos operadores comerciais inseridos no seu ramo de actividade mediante a utilização das suas infra-estruturas de armazenagem, no porto de Leixões, que se publicam em anexo ao presente decreto-lei e que dele são parte integrante.
Artigo 1.º — Bases da concessão
Vigente desde: 03/08/2006
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Em vigor desde 03/08/2006