Artigo 5.º
Equiparação a pessoa coletiva de utilidade pública
Redação registada como em vigor em 15/10/2014.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
A associação de direito privado que suceder à Casa do Douro é equiparada, para todos os efeitos legais, a pessoa coletiva de utilidade pública.