O presente decreto-lei estabelece a desafetação do domínio público militar e hídrico do imóvel denominado «Doca da Marinha», identificado no anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, com vista à sua integração no domínio público municipal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019