O imóvel denominado «Doca da Marinha» é transferido do domínio público geral do Estado para o domínio público do Município de Lisboa, para afetação a fins integrados nas suas atribuições, designadamente para requalificação da frente ribeirinha de Lisboa.
Artigo 3.º — Mutação dominial subjetiva
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019