Deslocalização da «Doca da Marinha»
- 1 -As atuais instalações militares sitas no imóvel objeto de transferência para o domínio público municipal, a que se refere o artigo 3.º, são deslocadas para o imóvel designado por «Doca de Santos», identificado no anexo ii dao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- 2 -Atenta a natureza da utilização do imóvel identificado no número anterior, o mesmo passa a integrar o domínio público militar, sem prejuízo de já integrar o domínio público hídrico.
- 3 -Cessando a utilização militar do imóvel referido no n.º 1, e promovida a respetiva desafetação do domínio público militar, o mesmo regressa à jurisdição da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.