O anexo I do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo II ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Alteração ao anexo I ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro
Vigente desde: 11/12/2017
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