Artigo 30.º-C
Âmbito subjetivo
Redação registada como em vigor em 18/05/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os embaladores que coloquem no mercado as embalagens previstas nos n.os 1 e 2 do artigo anterior ficam obrigados a gerir os respetivos resíduos pelo SDR, através do sistema de depósito e reembolso, aderindo, para o efeito, a uma entidade gestora do sistema de depósito e reembolso.