Artigo 36.º
Entradas e saídas do entreposto fiscal
Redação registada como em vigor em 27/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Deve ser processada uma declaração de introdução no consumo (DIC), sem liquidação da contribuição, nas seguintes situações:
- a)Na entrada em entreposto fiscal de sacos de plástico leves e muito leves;
- b)Na saída de entreposto fiscal, nos casos previstos nas alíneas a), c) e e) do n.º 1 do artigo anterior.