Artigo 36.º
Entradas e saídas do entreposto fiscal
Redação registada como em vigor em 11/12/2017.
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Deve ser processada uma declaração de introdução no consumo (DIC), sem liquidação da contribuição, nas seguintes situações:
- a)Na entrada em entreposto fiscal de sacos de plástico leves;
- b)Na saída de entreposto fiscal, nos casos previstos nas alíneas a), c) e e) do n.º 1 do artigo anterior.