Artigo 46.º
Responsabilidade pela gestão
Redação registada como em vigor em 11/12/2017.
Esta redação foi substituída em 15/12/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Os produtores de óleos são responsáveis pelo circuito de gestão dos óleos usados.
- 2 -Os produtores de óleos usados são responsáveis pela sua correta armazenagem e encaminhamento para o circuito de gestão referido no número anterior.