Altera o Decreto-Lei n.º 6/2000, de 29 de Janeiro, relativo à atribuição de uma compensação remuneratória aos funcionários integrados em carreiras de pessoal operário e auxiliar do Ministério da Cultura e organismos tutelados aquando do apoio prestado na cedência de espaços de tais organismos, alargando o âmbito funcional do diploma ao pessoal técnico-profissional