O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, estabelecendo novas regras para o concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada da carreira diplomática, que se destinam a vigorar apenas no primeiro concurso a abrir após a aprovação do presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/09/2005
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Em vigor desde 02/09/2005