- 1 -A UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., abreviadamente designada por UMIC, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -A UMIC, I. P., prossegue as atribuições do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 27/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007