O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2009
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2009