Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 266-A/2012, de 31 de dezembro, modificando o funcionamento e a composição do Plenário e da Comissão Permanente do Conselho Nacional do Desporto
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 266-A/2012, de 31 de dezembro, alterando o funcionamento e a composição do Plenário e da Comissão Permanente do Conselho Nacional do Desporto.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 266-A/2012, de 31 de dezembro
Os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 266-A/2012, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)Um representante da área do desporto militar e das forças de segurança, a designar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna;
- v)[Anterior alínea u).]
- w)Um representante a designar pelo membro do Governo responsável pela área do turismo;
- x)[Anterior alínea v).]
- y)[Anterior alínea w).]
- z)[Anterior alínea x).]
- aa)[Anterior alínea y).]
- bb)[Anterior alínea z).]
- cc)[Anterior alínea aa).]
- dd)[Anterior alínea bb).]
- ee)[Anterior alínea cc).]
- ff)[Anterior alínea dd).]
- gg)[Anterior alínea ee).]
- hh)[Anterior alínea ff).]
- ii)O presidente do CNID - Associação dos Jornalistas de Desporto;
- jj)[Anterior alínea gg)].
- 2 -[...]
- 3 -O Plenário reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocatória do seu presidente, e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- 4 -[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Um representante da área do desporto militar e das forças de segurança, a designar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)Um representante a designar pelo membro do Governo responsável pela área do turismo;
- f)[Anterior alínea d).]
- g)[Anterior alínea e).]
- h)[Anterior alínea f).]
- i)[Anterior alínea g).]
- j)[Anterior alínea h).]
- k)[Anterior alínea i).]
- 2 -[...]
- 3 -A Comissão Permanente reúne, ordinariamente, cinco vezes por ano, mediante convocatória do seu presidente, e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de setembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes - António de Magalhães Pires de Lima - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 30 de outubro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de outubro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.