São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas para a Secretaria-Geral do MAOTE o desempenho de funções na IGAMAOT e na DGT, nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como do apoio jurídico e contencioso fora das áreas de missão.
Artigo 10.º — Critérios de seleção de pessoal
Vigente desde: 07/08/2015
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