Os artigos 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Junto da DGT funcionam a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, o Conselho Coordenador de Cartografia e o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo.
Artigo 6.º
[...]
[...]:
- a)Nas áreas de atividade de informação cadastral, regulação, planeamento e comunicação, e nas áreas de suporte do ordenamento do território, geodesia e cartografia, o modelo de estrutura hierarquizada;
- b)[...].