O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 10.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 10.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)
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Em vigor desde 07/08/2015