Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma moeda comemorativa de prata, alusiva aos «500 Anos da Fundação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa»
A figura central - Nossa Senhora da Conceição, padroeira da Misericórdia, com o manto seguro por dois anjos - protege os doentes, o clero, a nobreza e os pobres, os quais são representados, respectivamente, por uma freira vicentina, por um bispo, por um monarca e por um mendigo apoiado num cajado.
O limite de emissão desta moeda comemorativa é fixado em 515000000$00.
As moedas destinadas à distribuição pública pelo respectivo valor facial são postas em circulação pelo Estado por intermédio e sob requisição do Banco de Portugal.
Os lucros da amoedação destinada à distribuição pública pelo respectivo valor facial serão postos pelo Ministério das Finanças à disposição da entidade promotora - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa -, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro.
As moedas cunhadas ao abrigo deste diploma têm curso legal, mas ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 25000$00 nestas moedas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 27 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.