Artigo 29.º
Forma de registo
Redação registada como em vigor em 29/10/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O registo da atribuição do estatuto de igualdade de direitos e deveres é feito em assento, lavrado por transcrição.
- 2 -O registo dos restantes factos abrangidos no artigo 26.º efetua-se por averbamento ao assento de atribuição do estatuto de igualdade, com base em comunicação da AIMA, I. P., ou das autoridades brasileiras.