Artigo 8.º
Apresentação do pedido
Redação registada como em vigor em 15/07/2003.
Esta redação foi substituída em 29/10/2023. Ver a versão consolidada
Os pedidos de concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres e do reconhecimento de direitos políticos são apresentados nos serviços centrais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou nas suas direcções regionais.