Artigo 8.º
Apresentação do pedido
Redação registada como em vigor em 29/10/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os pedidos de concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres e do reconhecimento de direitos políticos são apresentados nos serviços centrais da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), ou nas suas direções regionais.