Artigo 32.º
Medidas adicionais de protecção fitossanitária
Redação registada como em vigor em 06/09/2005.
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A adopção de medidas de protecção fitossanitária adicionais e ou de emergência destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais é objecto de portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.