- 1 -A Região de Turismo do Douro Sul é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Armamar;
- b)Cinfães;
- c)Lamego;
- d)Meda;
- e)Moimenta da Beira;
- f)Penedono;
- g)Resende;
- h)São João da Pesqueira;
- i)Sernancelhe;
- j)Tabuaço;
- l)Tarouca.
- 2 -A área da Região poderá ser alargada ou reduzida, de acordo com o estabelecido nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, ou de acordo com a lei vigente ao tempo.
- 3 -É permitida a fusão com outras regiões, nos termos previstos no artigo 29.º do diploma referido no número anterior.
Artigo 2.º — Composição e área
Vigente desde: 06/05/1993
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Em vigor desde 06/05/1993