- 1 -Compete ao presidente da Região de Turismo, como presidente da comissão regional:
- a)Representar a Região de Turismo em juízo e perante quaisquer entidades da administração central ou autárquica e entidades privadas;
- b)Convocar e presidir às reuniões da comissão regional, dirigindo os seus trabalhos;
- c)Coordenar a acção da comissão regional com a da comissão executiva;
- d)Submeter ao membro do Governo da tutela, para ratificação, até 30 de Novembro de cada ano, os planos de actividades, bem como os orçamentos respeitantes ao ano seguinte, considerando-se os mesmos ratificados se sobre eles não recair qualquer decisão nos 30 dias subsequentes à sua apresentação;
- e)Executar e fazer executar as deliberações da comissão regional;
- f)Designar o seu substituto, nas suas faltas ou impedimentos, de entre os vogais da comissão executiva.
- 2 -Compete ao presidente da Região de Turismo, como presidente da comissão executiva:
- a)Representar a comissão executiva, designadamente perante a comissão regional;
- b)Convocar e presidir às reuniões da comissão executiva, dirigindo os seus trabalhos;
- c)Orientar a acção da comissão executiva e proceder livremente à distribuição de funções entre os vogais;
- d)Decidir sobre todos os assuntos de administração e gestão correntes da Região, em conformidade com os planos, orçamentos e revisões orçamentais aprovados;
- e)Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas, de harmonia com as deliberações da comissão executiva;
- f)Executar e fazer executar as deliberações da comissão executiva;
- g)Superintender no pessoal e serviços da Região;
- h)Dar posse aos vogais da comissão executiva;
- i)Promover a inspecção dos empreendimentos de restauração e de animação turística e outros para cuja inspecção lhe tenha sido transferida a competência, informando das infracções verificadas as entidades competentes;
- j)Coordenar a articulação das actividades turísticas da Região.
Artigo 24.º — Competência do presidente da Região de Turismo
Vigente desde: 06/05/1993
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Em vigor desde 06/05/1993