Altera o Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro (aprova o Estatuto de Controlador do Tráfego Aéreo)
Limite de idade para o exercício de funções operacionais
O limite de idade para o exercício de funções operacionais é de 55 anos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
Promulgado em 21 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Junho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.