Alterações ao anexo V do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas.
- 1 -A parte B do anexo V do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas é alterada da seguinte forma:
- a)O capítulo B.1. é suprimido;
- b)O texto do capítulo B.26. é substituído pelo constante do anexo 4.A do presente diploma, do qual faz parte integrante;
- c)O texto do capítulo B.27 é substituído pelo constante do anexo 4.B do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -À parte C do anexo V do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas são aditados os métodos constantes dos anexos 4.C a 4.I do presente diploma, do qual fazem parte integrante.