Alterações ao anexo VIII do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas.
O anexo VIII do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas é alterado da seguinte forma:
- a)O texto do anexo 7.A do presente diploma é inserido entre o «Nível 1» e os «Estudos físico-químicos» do anexo VIII;
- b)O texto do anexo 7.B do presente diploma é inserido entre o «Nível 2» e os «Estudos toxicológicos» do anexo VIII.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz - António Fernando Correia de Campos - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 14 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
(ver anexos no documento original)