Artigo 3.º
Idade de acesso à pensão antecipada de velhice
Redação registada como em vigor em 25/05/2017.
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- 1 -A idade de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores do tráfego aéreo beneficiários da segurança social é aos 58 anos.
- 2 -Têm direito à pensão antecipada de velhice nos termos do presente decreto-lei os beneficiários que, tendo cumprido o prazo de garantia, à data em que perfaçam a idade prevista no número anterior, tenham completado 22 anos civis de registo de remunerações no exercício de funções operacionais relevantes para o cálculo da pensão.