Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 18/07/2012.
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O presente diploma estabelece o regime de proteção jurídica a que ficam sujeitos os símbolos olímpicos, adiante designados por propriedades olímpicas de acordo com a terminologia usada na Carta Olímpica, e reforça os mecanismos de combate a qualquer forma de aproveitamento ilícito dos benefícios decorrentes do uso dos mesmos.