O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de outubro de 2013. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Magalhães Pires de Lima.
Promulgado em 30 de outubro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de outubro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO VI
[...]
PARTE A
[...]
[...]
A) [...]
B) [...]
C) [...]
D) [...]
[...]
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Este(s) nome(s) ou designação(ões) comercial(ais) é(são) o(s) mesmo(s) em toda a Comunidade?
Sim [ ] Não [ ]
Em caso de resposta negativa, especificar o(s) nome(s) ou a(s) designação(ões) comercial(ais) utilizado(s) nos vários Estados membros:
Bélgica:...
Bulgária:...
República Checa:...
Dinamarca:...
Alemanha:...
Estónia:...
Irlanda:...
Grécia:...
Espanha:...
França:...
Croácia:...
Itália:...
Chipre:...
Letónia:...
Lituânia:...
Luxemburgo:...
Hungria:...
Malta:...
Países Baixos:...
Áustria:...
Polónia:...
Portugal:...
Roménia:...
Eslovénia:...
Eslováquia:...
Finlândia:...
Suécia:...
Reino Unido:...
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
PARTE B
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]