Artigo 4.º
Competências
Redação registada como em vigor em 21/10/2014.
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- 1 -A IFD desempenha a função de gestão de instrumentos financeiros dirigidos ao apoio à economia e ao estímulo e orientação do investimento empresarial e à criação de emprego, assumindo-se essencialmente como operador grossista.
- 2 -Na concretização do seu objeto compete em especial à IFD assegurar:
- a)A gestão de instrumentos financeiros com recurso a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento, incluindo os relativos ao quadro comunitário de apoio 2014-2020, de acordo com os regulamentos da União Europeia e o Acordo de Parceria;
- b)A gestão dos reembolsos associados aos diferentes períodos de programação no âmbito dos fundos europeus, desde que não tenham outro destino legal ou contratualmente definido até à data da entrada em vigor do diploma de criação da IFD; e
- c)A gestão de instrumentos financeiros com recurso apenas a financiamento de instituições financeiras multilaterais e instituições de desenvolvimento nacionais, de acordo com o seu objeto social.
- 3 -Adicionalmente, compete à IFD o exercício de funções de apoio técnico sobre modelos de financiamento público, na promoção da competitividade e da internacionalização das empresas portuguesas.
- 4 -O financiamento de longo prazo da IFD é assegurado apenas junto de instituições financeiras multilaterais e instituições de desenvolvimento nacionais, devendo o mesmo ter subjacente a manutenção de um elevado rácio de solvabilidade e, no que respeita à respetiva composição e perfil de vencimento, um sólido equilíbrio entre ativos e passivos da IFD.