Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 15/09/2005.
Esta redação foi substituída em 05/01/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma visa reforçar os procedimentos de defesa dos direitos dos consumidores e utentes no âmbito do fornecimento de bens e prestação de serviços.
- 2 -O presente diploma institui a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos constantes do anexo I a este diploma, que dele faz parte integrante.