Artigo 7.º
Modelo de livro de reclamações
Redação registada como em vigor em 01/07/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das finanças e da defesa do consumidor:
- a)O modelo do formato físico do livro de reclamações, bem como as regras relativas à sua edição e venda;
- b)O modelo de formulário, edição, preço, fornecimento e distribuição do formato eletrónico do livro de reclamações.