- 1 -Sendo atribuído a um prédio um nível de classificação péssimo, a CAM determina se o prédio pode ser reabilitado ou se deve ser demolido, por apresentar riscos para a segurança ou a saúde públicas e não ser tecnicamente viável a sua recuperação.
- 2 -Quando a CAM entenda que o prédio deve ser demolido, transmite essa informação aos serviços municipais com competência em matéria de urbanismo.
Artigo 6.º — Possibilidade de reabilitação
Vigente desde: 08/08/2006
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Em vigor desde 08/08/2006