- 1 -A comissão paritária é o órgão consultivo do ITN, I. P., para questões de natureza laboral.
- 2 -A comissão paritária tem a seguinte composição:
- a)Dois representantes dos trabalhadores do ITN, I. P., por estes eleitos;
- b)Dois representantes do conselho directivo, por estes designados.
- 3 -Os membros da comissão paritária são designados pelo período de um ano.
- 4 -À comissão paritária compete pronunciar-se, a título consultivo, sobre questões de natureza laboral do ITN, I. P., nomeadamente de organização do trabalho, formação profissional, higiene e segurança no trabalho e acção social, bem como sobre os respectivos plano e relatório anual de actividades.
- 5 -As normas de funcionamento da comissão paritária constam de regulamento interno a elaborar pela própria comissão.
Artigo 9.º — Comissão paritária
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007