- 1 -Até à entrada em funções da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, a DGTF mantém a competência para assegurar o estudo, preparação e acompanhamento das matérias relativas às parcerias público-privadas e às concessões.
- 2 -Na prossecução das atribuições previstas no número anterior a DGTF adota o modelo de estrutura matricial.
Artigo 10.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/07/2023
Decreto-Lei n.º 60/2023 - 1.ª Série(24/07/2023)
Original
Em vigor de 18/07/2012 a 24/07/2023