- 1 -A organização interna da DGTF obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
- a)O modelo de estrutura matricial, nas áreas de estudo, implementação, desenvolvimento e acompanhamento de projetos, sobretudo no âmbito do exercício da função acionista e em matéria de ativos do Estado;
- b)O modelo de estrutura hierarquizada, nas restantes áreas de atividade da DGTF.
- 2 -Para efeitos da alínea a) do n.º 1, por despacho do diretor-geral podem ser criadas até quatro equipas multidisciplinares, definidas as competências a prosseguir por cada uma delas, designados os respetivos chefes de equipa e afetos os trabalhadores necessários, de acordo com critérios de especialização técnica e de experiência profissional.
Artigo 5.º — Tipo de organização interna
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2023
Decreto-Lei n.º 60/2023 - 1.ª Série(24/07/2023)
Original