Artigo 9.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Redação registada como em vigor em 25/07/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de três chefias de equipa em simultâneo.