Artigo 19.º
Pressupostos da opção
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- 1 -A opção pela modalidade de subsídio para novo arrendamento implica a denúncia do contrato de arrendamento pelo arrendatário, após a notificação do deferimento do pedido.
- 2 -No caso de deferimento do pedido de subsídio para novo arrendamento, o valor mensal das rendas que forem devidas pelo arrendatário até à desocupação e entrega do locado é igual ao da última renda praticada antes da atualização para a nova renda, devendo o arrendatário desocupar o locado no prazo máximo de 90 dias.