Artigo 20.º
Condições do subsídio para novo arrendamento
Redação registada como em vigor em 10/08/2015.
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- 1 -São aplicáveis ao subsídio para novo arrendamento as normas relativas ao subsídio para arrendamento em vigor, com as adaptações necessárias.
- 2 -O fogo objeto do novo arrendamento deve corresponder à tipologia adequada à dimensão do agregado familiar do arrendatário, conforme consta do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.