O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
Visto e aprovado no Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2017. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 22 de dezembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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