Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 76/80, de 15 de Abril (utilização de verbas dos orçamentos dos Ministérios da Educação e das Universidades e da Habitação, Obras Públicas e Transportes na execução do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias)