- 1 -As contas de gerência da Região de Turismo são apreciadas e aprovadas pela comissão regional até ao final do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitarem e enviadas nos 30 dias subsequentes ao Tribunal de Contas, para julgamento, com cópia para o membro do Governo da tutela.
- 2 -O Tribunal de Contas julga as contas e remete o seu acórdão à comissão executiva, com cópia ao membro do Governo com tutela sobre o turismo.
Artigo 29.º — Contas
Vigente desde: 06/05/1993
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Em vigor desde 06/05/1993