- 1 -É alargado às Regiões Autónomas, através dos respectivos Governos, o acesso aos apoios concedidos pela administração central aos municípios, no âmbito da habitação social e realojamento.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o acesso dos municípios das Regiões Autónomas aos apoios aí referidos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/07/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2002