Artigo 13.º
Poderes do município e da entidade gestora da operação de reabilitação urbana
Redação registada como em vigor em 12/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para os efeitos previstos no artigo anterior, a entidade promotora das obras coercivas pode proceder ao despejo administrativo e ocupar o prédio ou fogos, total ou parcialmente, até ao período de um ano após a data da conclusão das obras, após o qual tal ocupação cessa automaticamente.